19 Novos Enunciados de Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro, com vigência já a partir do mês de junho de 2016 e sob a égide nacional do novo Código de Processo Civil de 2015.

Reflexões Atuais

Novos Enunciados nasceram a partir do XI Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e de Turmas Recursais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o qual ocorreu em 20 de maio de 2016. Salvo pontuais exceções, a ideia central foi a de preservar a Lei 9.099/95 e seus procedimentos, em razão de sua especialidade frente ao novo Código de Processo Civil de 2015. Para além disso, algumas atualizações ocorreram e levaram a modificações de antigos Enunciados, assim como revogação de outros. Embora vigentes e já aplicáveis e aplicados, caberá reflexão quanto sua compatibilidade com a nova ordem processual formada e, sempre, quanto à sua constitucionalidade. Para acesso aos, mais precisamente, 19 Enunciados, acessar o link abaixo.

Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016:
http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/18972/aviso-conjunto-tj-cojes-15-2016.pdf

B, L