O mundo gira e fatos ocorrem e ocorrem. Vence pelas urnas uma chapa com ideias mais extremistas de direita. A esquerda é derrotada, mas com boa quantidade de votos conseguidos. Já se deve parar aqui: será que não passou da hora de verdadeiramente se repensar a dicotomia esquerda e direita? Mas um repensamento diferente do por vezes proclamado.
Leia mais...Em maio de 2013 a Procuradoria Geral da República (PGR) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Lei do Estado do Ceará que regulamentava a prática da chamada Vaquejada naquele Estado (Lei Estadual nº 15.299/2013).
Leia mais...De acordo com o que se estuda e aprende a partir de clássicas teorias do Direito Administrativo, o administrador público possui deveres, atribuições, prerrogativas e poderes. Quanto a estes últimos, destacam-se o poder vinculado e o poder discricionário, em relação aos quais modernas e contemporâneas teorias trazem novos conceitos e possibilidades, sobretudo fundadas em ideias de maior eficiência para a Administração Pública brasileira.
Leia mais...Não falarei de machismo. Nem de não machismo. Nem de feminismo. Falarei, em poucas palavras e em breves linhas, de igualdade; de diferenças; de devido processo legal e de alguns outros direitos. E pensando exatamente em direitos, em seu sentido objetivo e subjetivo, veio à tona lembrança a uma antiga codificação, feita na época de Kamu-Rabi ou Hamurabi (2067 a 2025 a.C.), rei da dinastia amorrita, reunificador da Mesopotâmia e fundador do Primeiro Império Babilônico.
Leia mais...De forma parecida com o estado de sítio e com o estado de defesa, a intervenção federal não deixa de integrar uma situação de exceção. Embora quem aqui escreve costume considerar os dois primeiros estados como integrantes reais de um sistema constitucional de combate emergencial a situações de crises, a última também não deixa de ser uma medida para combate a crises.
Leia mais...Não faz tanto tempo, se qualquer profissional do Direito desejasse ter algum contato mais direto com decisões dos Tribunais Superiores brasileiros e, em especial, com as do Supremo Tribunal Federal (STF), precisaria fazer uma pesquisa no sítio eletrônico do Tribunal (site), buscando a jurisprudência da citada Corte por meio da digitação de palavras-chaves ou diretamente por meio da digitação do número do respectivo processo judicial, em caso de consultas processuais direcionadas.
Leia mais...Não é de hoje que no Brasil, em variados fóruns de discussão, infelizmente mais específicos do que de conhecimento mais coletivizado, questionam-se atos judiciais e administrativos diversos. E, quando o questionamento recai sobre atos praticados sob a égide de interesses, direta ou indireta, mediata ou imediatamente, enfim, em menor ou em maior grau, pessoais – expressão a ser inicialmente aqui interpretada em seu sentido mais amplo - do tomador, aguçam-se as problemáticas, condenações e reprovações.
Leia mais...A ex-Presidente da República, eleita em 2014 e impedida de continuar na Presidência em 2016, durante seu curto segundo mandato, conviveu com complexas relações institucionais, sobretudo no que tange aos diálogos com os Poderes Legislativo e Judiciário. E, no que diz respeito àquele, principalmente a dinâmica dos interesses políticos entre o Executivo e a Câmara dos Deputados, representada, de forma maior, na figura de seu então presidente, na época Deputado Eduardo Cunha, mostrou um grande desgaste.
Leia mais...Diretas já ou Eleições Indiretas? Redução da maioridade penal ou manutenção da atual? Legalização e descriminalização das drogas ou permanência da criminalização vigente?
Leia mais...Desde a promulgação da Constituição de 1988 e, paralelamente, do avanço tecnológico em matéria de telecomunicações e informática, no país se realizam gravações de conversas entre pessoas. Gravações ambientais, presenciais e telefônicas figuram entre as mais comuns e, de uma maneira geral e inicial, podem ser encaradas de duas formas.
Leia mais...Em julgamento de Recursos (602.043 e 612.975) relativos a matéria entendida como de repercussão geral, no dia 27 de abril de 2017 o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser possível que um servidor público – no sentido mais amplo da expressão – recebesse acima do teto remuneratório constitucional. E isto no caso específico em que a Constituição permite a cumulação de cargos, tais como nos casos do Art. 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”.
Leia mais...O Projeto de Lei 5597/2016, já aprovado na Câmara dos Deputados, mas pendente de aprovação junto ao Senado Federal, traz consigo problemática não somente jurídica, mas, sobretudo, social e econômica. Isto porque, se confirmada a aprovação do referido Projeto pelo Senado Federal e, sequencialmente, se sancionado pela Presidência da República, representará a necessidade de eliminação dos serviços de transporte público, individual e remunerado, nos moldes dos famosos UBER e Cabify, por exemplo.
Leia mais...Inúmeras instituições brasileiras ganharam, sobretudo na última década, considerável força, seja em razão de maiores investimentos, no sentido mais amplo do vocábulo, tais como abertura de concursos públicos, melhorias remuneratórias, assim como canalização direta de recursos para incrementos materiais, seja em decorrência de, talvez, até consequentemente, maior liberdade de atuação.
Leia mais...A Constituição brasileira de 1988 estabelece, logo em seu Art. 1º, que a dignidade da pessoa humana, assim como os valores sociais do trabalho, são fundamentos da República Federativa do Brasil, que se constitui em Estado Democrático de Direito.
Leia mais...Alexandre de Moraes deve ou não ser aceito socialmente como Ministro do Supremo Tribunal Federal; Moreira Franco deve ou não ser empossado como Ministro; quem deve assumir a relatoria da Lava-Jato após o falecimento do Ministro Teori; Eduardo Cunha possui aneurisma cerebral; Eike Batista foi preso, de cabelo raspado e vai para penitenciária; Eike Batista vai depor na Polícia Federal etc. Estas notícias recheiam os noticiários nacionais da grande mídia. E, ao mesmo tempo, mostram que o Governo Federal concentra suas atenções, preponderantemente, para o que Celso Antônio Bandeira de Mello, em tão clássicos dizeres, há tempos chamou de interesse da administração pública (interesse secundário), em contraposição ao interesse público propriamente dito (interesse primário).
Leia mais...Tema que me incomoda. Pois muito já se falou, fala-se e se falará sobre ele. Princípios como o da publicidade, sobretudo ligado à Administração Pública, há algum tempo parecem até esgotados, a níveis teóricos e práticos.
Leia mais...E tudo se repete. Nos quatro cantos do Brasil e, não necessariamente em regiões de fronteira, prisões e presídios são locais comumente insalubres, verdadeiras masmorras medievais e palcos de rotineiras rebeliões.
Leia mais...Não é de hoje que se discute e estuda, em centros de excelência acadêmica nacionais, a problemática ligada aos efeitos e causas de decisões monocráticas. Sejam elas oriundas do Poder Executivo, do Poder Legislativo, mas, sobretudo, do Poder Judiciário, fato é que, se, de um lado, são essenciais a funcionamentos institucionais variados, de outro, requerem uma responsabilidade institucional muito maior e mais severa.
Leia mais...Do grego para o bom brasileiro, a situação que se vive há um tempo, é de um verdadeiro caos no Estado de Direito brasileiro. O Poder Executivo, mesmo após a queda de sua anterior Chefe, busca uma estabilidade popular que não encontra.
Leia mais...Desde o Império brasileiro ou, até mesmo, antes dele, embora outras regiões do país tenham tido grande importância econômica, estratégica e social, o Rio de Janeiro já despontara como referência brasileira nacional e internacional.
Leia mais...O problema que envolve a decisão judicial de desocupação da escola com a utilização de meios considerados semelhantes aos enquadrados na categoria de "tortura", certamente, preocupa. A ocupação de escolas, por quem quer que seja, terá dificuldades para encontrar a legalidade como base direta. Entretanto, ao se pensar e analisar suas causas, pode ter, sem grandes sustos, legitimidade.
Leia mais...Assim estatui o Art. 9º da Constituição da República Federativa do Brasil: “Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.
Leia mais...É de vetustos tempos que máximas ligadas ao direito à privacidade, próximas do direito entendido como privado, formaram e foram o embrião do direito moderno e contemporâneo. É também de antigos tempos que princípios como o de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si próprio tornaram-se a origem de normas atuais e, sobretudo, direitos fundamentais.
Leia mais...A questão relativa ao princípio da presunção de inocência, que, infelizmente, ganhou notoriedade ainda maior no início do ano de 2016, a partir de Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em Habeas Corpus (HC), pela qual permitiu a prisão após Decisão de Segunda Instância e, portanto, presumiu a culpabilidade antes do trânsito em julgado de manifestação judicial de mérito, conseguiu, no próprio ano de 2016, atingir um ápice no que tange ao desrespeito ao princípio em voga. Em 05 de outubro de 2016, simbólica e emblematicamente no dia em que completou a Constituição 28 anos de vigência, por 6 votos contra 05, decidiu o STF manter entendimento anterior e permitir a prisão já quando de Decisão proferida em Segunda Instância.
Leia mais...Quinta-feira, dia 22 de setembro de 2016: a fim de dar amparo, no âmbito e decorrer de uma das tantas e longas operações realizadas pela Polícia Federal, assim como manter e consolidar as decisões proferidas em 1º Grau de Jurisdição e, praticamente, convalidar uma série de atos judiciais, em um primeiro momento e sob preliminar análise, não consonantes com a Constituição e, por conseguinte, com o devido processo legal (due process of law, expressão cunhada no Direito norte-americano e naquele país um direito já há tempos alçado à categoria de uma real cláusula, jurisprudencialmente confirmada e trazida, originariamente, pelas Emendas nº V e XIV à Constituição Americana), aqui entendido como um princípio-chave para um Estado Constitucional e democrático de Direito, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que a “’Lava-Jato’ não precisa seguir regras de casos comuns”.
Leia mais...Pessoas com deficiência já sofrem limitações variadas, ligadas, logicamente, a naturais condições de vida, mas, sobretudo, a mazelas sociais que se acentuam em países em desenvolvimento e subdesenvolvidos.
Leia mais...A associação entre Psicologia e Direito é antiga e dispensa maiores comentários a níveis existenciais. Entretanto, a contemporaneidade nacional e mundial traz, a cada dia, novas e modernas formas de aproximação entre os ramos do saber acima citados.
Leia mais...Complexa controvérsia, embora a análise constitucional não seja complicada. Complexa questão constitucional, apesar de a análise da controvérsia não ser complicada. Ângulos e visões distintos.
Leia mais...Celebra-se a grande quantidade de brasileiros com acesso à rede mundial de computadores, mas, ao mesmo tempo, a exclusão digital continua a ser realidade implacável em um país ainda subdesenvolvido e com mais de 200 milhões de pessoas.
Leia mais...É a sensação que o Brasil passa a si próprio e ao mundo quando deixa claro que suas polícias constitucionalmente previstas precisam do apoio das Forças Armadas para garantirem a segurança de todos, sobretudo em eventos de grande porte no país.
Leia mais...Pesquisa que se encontra em realização no âmbito da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ), coordenada por Luigi Bonizzato, com participação direta da Monitora de Direito Constitucional, Isabelle Moulin...
Leia mais...Novos Enunciados nasceram a partir do XI Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e de Turmas Recursais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o qual ocorreu em 20 de maio de 2016.
Leia mais...“DEFENDAM A CORRENTE TEÓRICA, A POSIÇÃO E O ENTENDIMENTO QUE MELHOR LHES APROUVER. MAS COM UM DETALHE: COM COERÊNCIA E ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO E MOTIVAÇÃO DE IDEIAS E PENSAMENTOS. Só assim se resguardarão não de críticas construtivas, mas de críticas e ataques infundados”. B, L
“No total têm várias coisas...”
“É isso aí...”
“A vida é dura, tem que lutar!”
“Tudo é uma questão de ponto de vista”.
Amigos, as frases acima são, entre tantas, perfeitas para serem usadas quando
nos deparamos com pessoas que querem conversar e/ou discutir e nós não estamos
na mesma sintonia, ou seja, queremos ficar em silêncio.
Mas, apenas levanto isto para dizer que, se podemos ser superficiais, nada
justifica o não aprofundamento.
© 2024 Luigi Bonizzato