ESTADO DE (IN)SEGURANÇA

Reflexões Atuais

ESTADO DE (IN)SEGURANÇA: é a sensação que o Brasil passa a si próprio e ao mundo quando deixa claro que suas polícias constitucionalmente previstas precisam do apoio das Forças Armadas para garantirem a segurança de todos, sobretudo em eventos de grande porte no país.

O Art. 144 da Constituição de 1988 enumera os órgãos responsáveis pela segurança pública, direito e responsabilidade de todos, assim como dever do Estado e também direito social, nos termos do próprio Art. 6º do mesmo texto constitucional. Polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis, militares e corpos de bombeiros militares são os referidos órgãos. Em 06 de julho de 2016, o Governo Federal, ou seja, da União, deixou finalmente claro que a segurança pública, quando da realização das Olimpíadas de 2016, na cidade do Rio de Janeiro, ocorrerá com a participação de todos os órgãos acima, além de considerável efetivo das Forças Armadas, ou seja, Exército, Marinha e Aeronáutica. Estas últimas, por sua vez, nos termos do Art. 142 da mesma Constituição Republicana brasileira, “destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. Ainda que a garantia da lei e da ordem possa ser uma oração suscetível de ampla interpretação, um olhar simples e meramente mais preciso e atento de todos leva à conclusão de que não cabe nem à Marinha, nem ao Exército, nem à Aeronáutica, fazer o chamado policiamento ostensivo, de ruas, esquinas e bairros em grandes cidades. Ocorre que o brasileiro e, igualmente, telespectadores, turistas e acompanhadores de variados acontecimentos já se acostumaram a ver, no Brasil, a participação sempre presente das Forças Armadas para fins de apoio às demais polícias, em tempos, não somente, mas, sobretudo, considerados de paz no país, isto é, o contraponto do estado de guerra. ECO 92, Pan Americano, entre outros e, agora, as Olimpíadas de 2016, mais uma vez mostrarão à nação e ao mundo que as polícias do país não são capazes, por si sós, de manterem a segurança, a incolumidade, a salubridade e a integridade das pessoas em eventos reputados de grande porte no Brasil. Tudo isto, ainda, sem falar das variadas guardas municipais, cada vez mais presentes no policiamento ostensivo, máxime em municípios mais populosos brasileiros. E, como a cidade do Rio de Janeiro é a historicamente vocacionada a receber os principais eventos mencionados, que imagem realmente é passada a todos? A de segurança em razão da presença de todas as polícias e Forças Armadas ou a de patente e manifesta insegurança, que exige que Exército, Marinha e Aeronáutica estejam sempre auxiliando as demais polícias? Certamente, há algo errado. Aliás, há algo muito errado e quem vive no Brasil e, mais especificamente, no Rio de Janeiro, sabe muito bem disso. Que os direitos sociais, para além de expectativas positivas dos cidadãos, como explica o jurista italiano Luigi Ferrajoli em suas obras, sejam alvo, cada dia mais, de preocupações, debates e soluções institucionais. Que sejam, por conseguinte, institutos cada dia mais convergentemente institucionais e institucionalizados, de modo a se estimular sua concretização e a se facilitar e otimizar sua aplicação. B, L