Estresse, Fúria, Medo, Direito e Constituição: a implacável realidade contemporânea nacional

Reflexões Atuais

A associação entre Psicologia e Direito é antiga e dispensa maiores comentários a níveis existenciais. Entretanto, a contemporaneidade nacional e mundial traz, a cada dia, novas e modernas formas de aproximação entre os ramos do saber acima citados. Direitos sociais e constitucionais não garantidos por Estados, sobretudo subdesenvolvidos ou em desenvolvimento; direitos dos trabalhadores sempre ameaçados por crises que se avolumam e colocam não somente os trabalhadores em sentido estrito, mas também suas famílias em estado de constante tensão; o estresse cotidiano na realização de atividades básicas, tais como circulação, (direitos de) ir e vir, acesso exagerado e descontrolado à informação e seu uso; enfim, inúmeros aborrecimentos e estados de verdadeiro desespero a que são submetidos cidadãos e pessoas, quando do exercício de uma cidadania que deveria ser motivo de orgulho e motivação, mas finda por se tornar causa implacável de desentendimentos, altos graus de ansiedade, medo, desconfiança e dificuldades: tudo nada mais do que um exemplo palpável e, infelizmente, concreto da vida cotidiana média brasileira, sobretudo nas grandes cidades e centros urbanos brasileiros. E, para piorar, não se observa avanço qualquer que possa mitigar e suavizar o quadro esboçado. Talvez, até pelo contrário, o que se percebe é uma tendência de aumento de pressões sobre todos, de trabalhadores às suas famílias, de crianças a jovens e adultos, dada a falta de paz que de maneira inexorável ataca a qualidade de vida no país. Valor este, inclusive, estampado na Constituição, em seu Art. 182, como um dos objetivos da política urbana brasileira. E isto sem se mencionar o tão e há tanto tempo repetido princípio da dignidade humana e da vida. Se a competitividade é relevante para o desenvolvimento, sua dosagem também deve ser, sob pena de rivalidades, desvios e distúrbios conduzirem a lamentáveis tragédias, principalmente em função do agravamento cíclico de problemas mentais variados, entre os quais quadros depressivos e esquizofrênicos. Tão danosos à sociedade, à saúde pública e ao Direito, um dos mais importantes consolidadores em matéria regulatória de realidades fáticas. B,L