HOLOFOTES E O BINÔMIO benefício/prejuízo

Reflexões Atuais

Inúmeras instituições brasileiras ganharam, sobretudo na última década, considerável força, seja em razão de maiores investimentos, no sentido mais amplo do vocábulo, tais como abertura de concursos públicos, melhorias remuneratórias, assim como canalização direta de recursos para incrementos materiais, seja em decorrência de, talvez, até consequentemente, maior liberdade de atuação. Se políticas de cunho mais marcadamente liberal focam, em linhas bem gerais, na economia de mercado, na redução de custos da Administração Pública e em uma máquina estatal, portanto, mais enxuta, políticas sociais, ainda que sob um manto liberal quase que inescapável, voltam-se, sempre que possível, para uma fortificação da máquina pública e, por conseguinte, de seus variados mecanismos institucionais. Neste sentido, para o que ora se deseja comentar e submeter a breve reflexão, é certo que uma das instituições brasileiras bastante beneficiadas por políticas democrático-sociais foi a chamada Polícia Federal, de responsabilidade direta da União, primeiro grau federativo e comandada, sempre e, em última instância, por decisões políticas dos respectivos presidentes da República brasileira. Paralelamente e, mediante seu fortalecimento e recrudescimento, portanto, tanto virtudes, quanto problemas, acabaram e continuam findando por vir à tona com maior facilidade. A já referida maior liberdade, formal e substantivamente falando, com claro respaldo para tais conceitos em teóricos como Amartya Sen (a partir de Obras como “Desenvolvimento como Liberdade”; “A ideia de Justiça”; etc.), trouxe benefícios para a “Instituição Polícia Federal”, com a possibilidade de maior exposição, independência e atuação, essenciais para um funcionamento adequado e uma segura prestação de serviços ao Brasil. Entretanto, as mesmas exposição, independência e, igualmente, demais benefícios supra mencionados, podem, paradoxalmente, ser entendidos como rijas problemáticas, dependendo das forças sociais, políticas e econômicas de grupos da sociedade interessados em operações policiais específicas. É, certamente, em alguns casos, tênue a linha divisória entre as palavras integrantes do binômio benefício/prejuízo, ainda mais em uma sociedade complexa e repleta de teias relacionais, como é o caso da brasileira. De todo modo, aqui se entende que as tantas e tantas atuações da Polícia Federal, a fim de desmontar esquemas compreendidos, na esfera policial, como criminosos, são essenciais para o Estado democrático de Direito, principalmente o brasileiro, em franca construção e com múltiplos percalços evolutivos. Contudo, o grau, muitas vezes, questionável, de proteção de certos direitos fundamentais previstos na Constituição de 1988, alguns dos quais ligados a diversos sigilos e inviolabilidades, nos termos, por exemplo, do Art. 5º, incisos XI e XII, assim como o de espetacularização de operações, sempre com um nome a ser midiaticamente bem explorado (ilustrativamente, Operações “Águia”, “Sucuri”, “Sanguessuga”, “Vampiro”, “Gato de Botas”, “Carranca de Troia”, entre milhares de outras, nos últimos anos), findam por, para além de benefícios, trazer prejuízos enormes para o país. Pois, se eventuais suspeitos e futuros supostos culpados, fossem acusados, processados sob a indispensável e rigorosa égide do devido processo legal (Art. 5º, inciso LIV, da Constituição de 1988), e condenados - não, certamente, sem a importante participação de veículos de comunicação, mas sem os exageros, que tangenciam, em tantos casos, a irresponsabilidade, dadas, sobretudo, as consequências econômicas, políticas e sociais de determinados excessos de holofotes sobre descobertas de práticas ilícitas – ou absolvidos, por meio de procedimentos e processos de menores repercussões, poderia o país, melhor e de maneira mais democrática, protegida e, arrisque-se, blindada, conviver com inúmeras e precisas atuações policiais, mas sem carregar e pagar, paralelamente, altos preços, por desdobramentos aqui reputados terríveis, os principais dos quais o comprometimento da imagem brasileira, assim como a quebra e/ou perda de força de, geralmente, grandes Sociedades comerciais, Empresas e Conglomerados econômicos públicos e privados etc., a níveis nacional e internacional, geradoras de potencial processo recessivo, a curto, médio e longo prazos. E isto sem se falar de danos individualmente causados a acusados, que passam a ser socialmente execrados, em casos, principalmente, de absolvição futura! Investigar, acusar, condenar, absolver, sempre, reforce-se, dentro dos parâmetros constitucionais, faz parte da vontade do legislador constituinte, reproduzida na Constituição em vigor, que deve, concomitantemente, ter outros direitos fundamentais cotidianamente respeitados. O referido excesso de holofotes, conforme citado, pode sempre, na infinidade de relações institucionais e proclames sociais, interessar a muitos, mas, por outro lado, pode até colocar em xeque e em vala comum a série de benefícios oriundos de grandes e bem-sucedidos processos investigativos. Pois, em vários casos, para se desmontar um esquema com dois, dez, vinte, cem ou mil culpados, pagam milhares e até milhões de brasileiros, em singela contagem e avaliação do binômio, base desta reflexão. Com generalizada inocência político-institucional e sem maturidade política, jurídica, social, econômica e, frise-se, institucional, por mais ampla que possa ser tal afirmação, fica sempre mais difícil caminhar e seguir adiante, máxime em se tratando de Brasil, um país de democracia jovem, com tanto espaço para crescer, longos caminhos para se desenvolver, porém com uma série de penhascos e riscos de despencar. B, L.